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Sou MEI e agora?

Preciso emitir NF?

Sim! Caso você preste serviço ou venda um produto para outra pessoa jurídica você é obrigado a emitir Nota Fiscal! Tanto de serviço como de venda. Para a pessoa física é opcional, mas caso o seu cliente solicite a Nota Fiscal, você deverá emitir.


Abri minha Empresa, e agora?

Você pode contar com a ajuda de um contador totalmente gratuito (escritórios optantes pelo simples nacional). Agora você deverá fazer o cadastro na Prefeitura do seu município. Verificar se há a necessidade de alvará de funcionamento e chegamos a parte importante:


A emissão de nota fiscal

Para a emissão de Nota Fiscal de venda de produtos você deverá adquirir o certificado digital, o sistema poderá utilizar um gratuito, nós indicamos o https://marketup.com/.
Para a emissão da Nota fiscal de Serviço dependerá do seu município
Sempre é importante a participação de um contador na abertura da sua empresa, independente se é MEI, Empresa Individual, Ltda ou Eireli, pois ele irá indicar o melhor tipo jurídico, enquadramento do objeto social e tributação que enquadre na sua necessidade!
A Contabilidade Navarro & Pacifico é especialista na abertura da sua empresa, e teremos o maior prazer em orienta-lo nesse momento tão importante

Mas não acabamos por aqui…

O MEI além da emissão da Nota fiscal, tem que se atentar a outras obrigações!

Meu Deus, achei que ter o MEI era simples!

E é! Vamos lá:

Mensalmente deverá recolher o Das MEI, que garante a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Anualmente deverá fazer a Declaração anual para o MEI, até o último dia útil do mês de maio.

E o Imposto de Renda, devo entregar também por ser MEI?

Ser MEI não é uma das obrigatoriedades do Imposto de Renda, mas caso queira fazer um financiamento, ou comprovar renda, a declaração do Imposto de Renda é necessário.
Atualmente a maioria dos bancos exigem a declaração do Imposto de Renda.

Estou crescendo, preciso contratar um funcionário, Posso?

Pode sim, você pode registrar até 01 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Mais uma vez a Contabilidade Navarro & Pacifico estará presente, te ajudando a administrar o registro do seu funcionário, com a emissão dos holerites, guias, orientação jurídica e entrega das obrigações com a observância da lei.

Quer saber mais?

Contate-nos

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