Hoje vamos falar do MEI

Sou MEI e agora? Preciso emitir NF? Sim! Caso você preste serviço ou venda um produto para outra pessoa jurídica você é obrigado a emitir Nota Fiscal! Tanto de serviço como de venda. Para a pessoa física é opcional, mas caso o seu cliente solicite a Nota Fiscal, você deverá emitir. Abri minha Empresa, e agora? Você pode contar com a ajuda de um contador totalmente gratuito (escritórios optantes pelo simples nacional). Agora você deverá fazer o cadastro na Prefeitura do seu município. Verificar se há a necessidade de alvará de funcionamento e chegamos a parte importante: A emissão de nota fiscal Para a emissão de Nota Fiscal de venda de produtos você deverá adquirir o certificado digital, o sistema poderá utilizar um gratuito, nós indicamos o https://marketup.com/.Para a emissão da Nota fiscal de Serviço dependerá do seu municípioSempre é importante a participação de um contador na abertura da sua empresa, independente se é MEI, Empresa Individual, Ltda ou Eireli, pois ele irá indicar o melhor tipo jurídico, enquadramento do objeto social e tributação que enquadre na sua necessidade!A Contabilidade Navarro & Pacifico é especialista na abertura da sua empresa, e teremos o maior prazer em orienta-lo nesse momento tão importante Mas não acabamos por aqui… O MEI além da emissão da Nota fiscal, tem que se atentar a outras obrigações! Meu Deus, achei que ter o MEI era simples! E é! Vamos lá: Mensalmente deverá recolher o Das MEI, que garante a cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo.Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes, após um número mínimo de contribuições. Sua família terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão. Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. Anualmente deverá fazer a Declaração anual para o MEI, até o último dia útil do mês de maio. E o Imposto de Renda, devo entregar também por ser MEI? Ser MEI não é uma das obrigatoriedades do Imposto de Renda, mas caso queira fazer um financiamento, ou comprovar renda, a declaração do Imposto de Renda é necessário.Atualmente a maioria dos bancos exigem a declaração do Imposto de Renda. Estou crescendo, preciso contratar um funcionário, Posso? Pode sim, você pode registrar até 01 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência. Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.Mais uma vez a Contabilidade Navarro & Pacifico estará presente, te ajudando a administrar o registro do seu funcionário, com a emissão dos holerites, guias, orientação jurídica e entrega das obrigações com a observância da lei. Quer saber mais? Contate-nos

Doação e Empréstimo, dois temas importantes no Imposto de Renda

Precisamos nos atentar muito quando doamos ou recebemos uma doação! Pois além de ser uma informação obrigatória no Imposto de Renda, temos que nos atentar ao ITCMD. O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001. No estado de São Paulo, se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.  Ocorrendo sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para apuração do limite anual de isenção.  A cada nova declaração de ITCMD o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido. (Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, “b”) Além da declaração e imposto estadual, não podemos nos esquecer de informar esses valores da Declaração do Imposto de Renda, tanto quem está doando, como quem recebe a doação. E nessa hora é muito importante o acompanhamento de um contador, que irá fazer as declarações de acordo com a Lei e evitar transtornos futuros. E o empréstimo entre pessoas físicas, como funciona? Podemos emprestar dinheiro, a um pai, irmão, amigo de confiança sem a cobrança de juros. Ambos devem declarar esses valores na declaração do Imposto de Renda. Inclusive quando houver a devolução dos valores. Caso seja feito a cobrança de juros, deve ficar atento, pois incide Imposto de renda e deverá ser calculado pelo carnê-leão, na data do recebimento do rendimento.   Não se esqueça, procure um especialista para esclarecer suas dúvidas e evite o leão bater na sua porta! A Contabilidade Navarro & Pacifico é especialista na Declaração de Imposto de Renda! Estamos há mais de 8 anos fazendo a declaração de inúmeros clientes que contam com quem entende do assunto!