Precisamos nos atentar muito quando doamos ou recebemos uma doação!
Pois além de ser uma informação obrigatória no Imposto de Renda, temos que nos atentar ao ITCMD.
O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001.
No estado de São Paulo, se o valor doado ao mesmo donatário pelo mesmo doador, no mesmo ano, ultrapassar 2.500 UFESPS, será devido o ITCMD à alíquota de 4% sobre o valor total doado no ano.
Ocorrendo sucessivas doações no mesmo exercício, entre mesmo doador e donatário, será considerada a soma dessas doações para apuração do limite anual de isenção.
A cada nova declaração de ITCMD o imposto será recalculado, adicionando-se à base de cálculo os valores doados anteriormente e deduzindo desta o valor do imposto já recolhido.
(Decreto nº 46.655/2002, art. 6º, I, “b”)
Além da declaração e imposto estadual, não podemos nos esquecer de informar esses valores da Declaração do Imposto de Renda, tanto quem está doando, como quem recebe a doação.
E nessa hora é muito importante o acompanhamento de um contador, que irá fazer as declarações de acordo com a Lei e evitar transtornos futuros.
E o empréstimo entre pessoas físicas, como funciona?
Podemos emprestar dinheiro, a um pai, irmão, amigo de confiança sem a cobrança de juros. Ambos devem declarar esses valores na declaração do Imposto de Renda.
Inclusive quando houver a devolução dos valores.
Caso seja feito a cobrança de juros, deve ficar atento, pois incide Imposto de renda e deverá ser calculado pelo carnê-leão, na data do recebimento do rendimento.
Não se esqueça, procure um especialista para esclarecer suas dúvidas e evite o leão bater na sua porta!
A Contabilidade Navarro & Pacifico é especialista na Declaração de Imposto de Renda! Estamos há mais de 8 anos fazendo a declaração de inúmeros clientes que contam com quem entende do assunto!